Para solicitar a nossa carteirinha digital de 10% de desconto, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Para solicitar o benefício, acesse o nosso portal e envie a documentação.
Para receber o benefício do desconto é necessário residir em uma cidade e estudar em outra.
Estudantes que comprovarem renda familiar de até 1,5 salário mínimo regional, que necessitem do transporte intermunicipal para deslocarem-se de sua residencia até seu estabelecimento de ensino, dentro do aglomerado urbano da Metroplan, recebem o direito a isenção de 100% no transporte.
Clique aqui para solicitar.
Aposentados a partir de 65 anos e que recebem até três salários mínimos, portando a carteira da associação municipal de aposentados, têm direito à 40% de desconto sobre a tarifa (Lei 10.982/97).
A associação dos aposentados de Pelotas, atende pelo telefone (53) 3222-9629 e fica localizada na rua Almirante Barroso, 1582.
Possuem desconto de 10%, mediante a apresentação da carteira funcional (CORE).
Policiais militares da Brigada Militar do RS possuem desconto de 100%, respeitando a quantidade máxima de dois policiais por carro.
Na modalidade comum, a passagem ficará a disposição do policial até 23 horas antes da saída do veículo, sendo que o mesmo deverá requerer sua passagem uma hora antes da partida do veículo, caso haja lugar e cota disponível.
Para a modalidade direta, o policial poderá embarcar até 10 minutos antes da partida do carro, desde que exista lugar disponível no veículo ou que a cota não esteja preenchida.
Na modalidade semi-direta, o policial militar deverá aguardar a chegada do carro, verificando a existência de lugar e o preenchimento da cota, podendo então utilizar o serviço.
A pessoa com deficiência, desde que portando a carteira de passe livre da Secretaria dos Tranportes – Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, possui desconto de 100%, em um ou dois lugares no veículo (caso necessite acompanhante*).
Os assentos estarão disponíveis até três horas antes da partida. Passagens podem ser marcadas após este período, caso existam lugares disponíveis, sem limite por veículo. Os lugares serão disponibilizados nos horários da modalidade comum e em caso de falta, serão disponibilizados respectivamente na modalidade semi-direto ou direto.
*A necessidade de acompanhante deve ser documentada em carteira para apresentação.
Ex-Combatentes da FEB, domiciliados no Rio Grande do Sul, têm direito a desconto de 100% no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, em ônibus de modalidade comum.
Na falta do serviço desta modalidade, deverá ser utilizada a modalidade semi-direta e na falta, a direta.