Crianças menores de 16 anos devem viajar acompanhadas pelo pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão ou irmã, mediante apresentação de documento que comprove o parentesco.
A viagem com qualquer outra pessoa deverá ser autorizada pelo pai ou a mãe com documento por escrito (autorização particular e não do Juizado de Menores).
Crianças desacompanhadas devem ter licença do Juiz de Menores requerida pelo pai ou a mãe.
Crianças com seis anos incompletos são isentas do pagamento de passagem, não garantindo lugar reservado.